Orientação Social na Parentalidade
Olá Famílias,
Nesta publicação, vamos falar dos vários apoios sociais que têm direito durante a vossa gravidez e parentalidade.
Ainda durante a gravidez podem ter direito ao Abono de Família Pré - Natal.
Após o Nascimento do Bebé devem proceder ao Registo do Bebé enquanto mãe e filho estão internados.
No próprio hospital, antes da alta, também poderá fazer o cartão de cidadão, nos hospitais que tiverem o projeto "Nascer Cidadão" (pode estar desactivado devido à pandemia Covid-19). De qualquer maneira podem fazer marcação telefónica/online para a conservatória do registo civil, mais próxima.
Quem pode registar o bebé:
- um dos pais (se forem casados, se não terão que estar os dois presentes)
- por qualquer pessoa que tenha uma autorização por escrito dos pais
- devem escolher no máximo dois nomes próprios + quatro apelidos.
Licenças de parentalidade
Nos primeiros 7 dias de vida do bebé devem contactar a segurança social para requerimento da licenca parental escolhida, assim como as finanças para emissão do NIF do bebé (caso não tenha feito o cartão de cidadão no hospital).
É necessário ter cópia do registo de nascimento do bebé e cópia dos Cartões de cidadão/ autorização de residência dos pais. Neste tempo de pandemia, dêem preferência ao contacto online ou por telefone. É possível pedir a licença parental de forma online.
Subsídio parental inicial exclusivo do pai: Atribuído por um período de 20 dias úteis obrigatórios sendo que 5 dias têm que ser imediatamente após o parto e os outros 15 dias úteis, seguidos ou não, durante as 6 semanas seguintes ao nascimento.
Podem ter mais 5 dias facultativos, seguidos ou não, depois de gozados os 20 dias obrigatórios e durante o tempo que durar a licença parental inicial da mãe.
No caso de nascimento de gémeos é acrescido as estes períodos 2 dias por cada gémeo depois do primeiro.
O valor a atribuir é 100% da remuneração de referência.
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
É atribuído um subsídio para quem tem risco clínico durante a gravidez e dura o tempo que for recomendado pelo médico. O valor a atribuir é 100% da remuneração de referência.
Subsídio por risco específico durante a gravidez ou amamentação
Subsídio atribuído à mulher grávida, puérpera e lactante que na sua actividade profissional desempenhe trabalho nocturno ou que ponha em risco a sua segurança e saúde, desde que a entidade patronal não lhe disponibilize outras tarefas. O valor a atribuir é 100% da remuneração de referência.
Dispensa para Amamentação ou Aleitação
Dispensa de 2 horas para amamentação ou aleitação diária (dividida em 1 + 1 ou de acordo com a entidade patronal). Acresce 30 min por cada gémeo depois do primeiro.
Se não estiver a amamentar, esta dispensa pode ser gozada pelo pai.
Depois do primeiro ano de vida, é necessária uma declaração médica.
Protecção no caso de despedimento
O despedimento de uma mulher grávida, puerpera ou lactante é ilegal. Carece sempre de parecer da CITE ( comissão para a igualdade no trabalho e no emprego). O empregador tem que justificar o despedimento.
Subsídio para assistência aos filhos por doença ou acidente
- menores de 12 anos: Os pais (ou avós) têm direito a 30 dias seguidos ou interpolados, por ano, em caso de hospitalização durante o período que durar o internamento.
- maiores de 12 anos: Por período máximo de 15 dias seguidos ou interpolados.
Sem limite de idade se o filho for portador de doença crónica.
Ainda durante a gravidez, devem começar a pensar quem vai cuidar do vosso filho quando tiverem de voltar ao trabalho.
Caso opte por colocar o seu bebé na creche, tenha em conta alguns aspectos que apresentamos a seguir :
Localização
Rede de transportes
Mensalidade
Horário de funcionamento
Espaço interior e exterior
Luz natural, limpeza, segurança
Capacidades das salas,
Regulamento Interno
Dias de encerramento
Projecto educativo
Se for possivel, marque uma entrevista e uma visita guiada!
Tomem nota de mais uns conselhos importantes:
Caso tenha na sua posse cheque dentista, utilizá-lo durante a gravidez ou até 60 dias após o parto.
Avisar a entidade empregadora da licença que pretendem gozar;
Cumprimento...
da vigilância de saúde na gravidez e puerpério (consulta do puerpério na 5ª semana do pós parto).
da vigilância de saúde infantil (teste do pezinho 3º ao 6º dia após o parto) e seguintes consultas;
do Programa Nacional de Vacinação;
Para mais informações consultar o site da segurança social: http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
Em caso de dúvidas ou situações particulares, escrevam nos comentários, procuraremos ajudar-vos!
Nesta publicação, vamos falar dos vários apoios sociais que têm direito durante a vossa gravidez e parentalidade.
Ainda durante a gravidez podem ter direito ao Abono de Família Pré - Natal.
- Deve ser requerido através do preenchimento de formulário na segurança social ou através da página da Segurança Social directa ( nesta altura de pandemia aconselhamos o contacto virtual ou por telefone)
- Este subsídio é atribuído a partir da 13ªsemana de gestação, para grávidas residentes em Portugal ou equiparado a residente e com rendimento igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3ºescalão de rendimentos.
- É aumentado em 35% para famílias monoparentais ou famílias numerosas
- É atribuído durante 6 meses a partir da 13ª semana de gestação
O Abono de família para crianças e jovens, é outro tipo de subsídio para famílias que é atribuído a famílias com filhos que tenham rendimentos de valor igual ou inferior ao rendimento de referência para o 3ºescalão ou que para o 4 º escalão no caso da criança ter idade igual ou inferior a 72 meses.
Este subsídios são aumentados em caso de famílias numerosas ou monoparentais.
Após o Nascimento do Bebé devem proceder ao Registo do Bebé enquanto mãe e filho estão internados.
No próprio hospital, antes da alta, também poderá fazer o cartão de cidadão, nos hospitais que tiverem o projeto "Nascer Cidadão" (pode estar desactivado devido à pandemia Covid-19). De qualquer maneira podem fazer marcação telefónica/online para a conservatória do registo civil, mais próxima.Quem pode registar o bebé:
- um dos pais (se forem casados, se não terão que estar os dois presentes)
- por qualquer pessoa que tenha uma autorização por escrito dos pais
- devem escolher no máximo dois nomes próprios + quatro apelidos.
Licenças de parentalidade
Nos primeiros 7 dias de vida do bebé devem contactar a segurança social para requerimento da licenca parental escolhida, assim como as finanças para emissão do NIF do bebé (caso não tenha feito o cartão de cidadão no hospital).
É necessário ter cópia do registo de nascimento do bebé e cópia dos Cartões de cidadão/ autorização de residência dos pais. Neste tempo de pandemia, dêem preferência ao contacto online ou por telefone. É possível pedir a licença parental de forma online.
- Licença parental
Subsídio parental inicial: atribuído ao pai ou à mãe por um período de 120 ou 150 dias, de acordo com a opção dos pais (contudo a mãe tem obrigatoriamente de gozar 42 dias imediatamente após o nascimento).
A esse período pode ser acrescentado um período de 30 dias se a licença for partilhada pelos pais (obrigatoriamente o pai ou a mãe tem que gozar o periodo de 30 dias em exclusivo ou dois períodos de 15 dias) ou no caso de gémeos (acresce 30 dias por cada gémeo nascido depois do primeiro).
Valor do subsídio:
120 dias - 100% da remuneração de referência
150 dias - 80% da remuneração de referência
150 dias (licença partilhada 120 + 30) - 100% da remuneração de referência
180 dias (licença partilhada 150 + 30) - 83% da remuneração de referência
30 dias a mais por cada gémeo - 100% da remuneração de referência
Subsídio parental inicial exclusivo da mãe: atribuído por um período de 72 dias que pode ser 30 dias antes do parto e 42 dias obrigatoriamente após o nascimento. (estes períodos são incluídos nos dias de licença parental).A esse período pode ser acrescentado um período de 30 dias se a licença for partilhada pelos pais (obrigatoriamente o pai ou a mãe tem que gozar o periodo de 30 dias em exclusivo ou dois períodos de 15 dias) ou no caso de gémeos (acresce 30 dias por cada gémeo nascido depois do primeiro).
Valor do subsídio:
120 dias - 100% da remuneração de referência
150 dias - 80% da remuneração de referência
150 dias (licença partilhada 120 + 30) - 100% da remuneração de referência
180 dias (licença partilhada 150 + 30) - 83% da remuneração de referência
30 dias a mais por cada gémeo - 100% da remuneração de referência
Subsídio parental inicial exclusivo do pai: Atribuído por um período de 20 dias úteis obrigatórios sendo que 5 dias têm que ser imediatamente após o parto e os outros 15 dias úteis, seguidos ou não, durante as 6 semanas seguintes ao nascimento.
Podem ter mais 5 dias facultativos, seguidos ou não, depois de gozados os 20 dias obrigatórios e durante o tempo que durar a licença parental inicial da mãe.
No caso de nascimento de gémeos é acrescido as estes períodos 2 dias por cada gémeo depois do primeiro.
O valor a atribuir é 100% da remuneração de referência.
- Licença social parental
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
É atribuído um subsídio para quem tem risco clínico durante a gravidez e dura o tempo que for recomendado pelo médico. O valor a atribuir é 100% da remuneração de referência.
Subsídio por risco específico durante a gravidez ou amamentação
Subsídio atribuído à mulher grávida, puérpera e lactante que na sua actividade profissional desempenhe trabalho nocturno ou que ponha em risco a sua segurança e saúde, desde que a entidade patronal não lhe disponibilize outras tarefas. O valor a atribuir é 100% da remuneração de referência.
Dispensa para Amamentação ou Aleitação
Dispensa de 2 horas para amamentação ou aleitação diária (dividida em 1 + 1 ou de acordo com a entidade patronal). Acresce 30 min por cada gémeo depois do primeiro.
Se não estiver a amamentar, esta dispensa pode ser gozada pelo pai.
Depois do primeiro ano de vida, é necessária uma declaração médica.
Protecção no caso de despedimento
O despedimento de uma mulher grávida, puerpera ou lactante é ilegal. Carece sempre de parecer da CITE ( comissão para a igualdade no trabalho e no emprego). O empregador tem que justificar o despedimento.
Subsídio para assistência aos filhos por doença ou acidente
- menores de 12 anos: Os pais (ou avós) têm direito a 30 dias seguidos ou interpolados, por ano, em caso de hospitalização durante o período que durar o internamento.
- maiores de 12 anos: Por período máximo de 15 dias seguidos ou interpolados.
Sem limite de idade se o filho for portador de doença crónica.
Ainda durante a gravidez, devem começar a pensar quem vai cuidar do vosso filho quando tiverem de voltar ao trabalho.
Caso opte por colocar o seu bebé na creche, tenha em conta alguns aspectos que apresentamos a seguir :
Localização
Rede de transportes
Mensalidade
Horário de funcionamentoEspaço interior e exterior
Luz natural, limpeza, segurança
Capacidades das salas,
Regulamento Interno
Dias de encerramento
Projecto educativo
Se for possivel, marque uma entrevista e uma visita guiada!
Tomem nota de mais uns conselhos importantes:
Caso tenha na sua posse cheque dentista, utilizá-lo durante a gravidez ou até 60 dias após o parto.
Avisar a entidade empregadora da licença que pretendem gozar;
Cumprimento...
da vigilância de saúde na gravidez e puerpério (consulta do puerpério na 5ª semana do pós parto).
da vigilância de saúde infantil (teste do pezinho 3º ao 6º dia após o parto) e seguintes consultas;
do Programa Nacional de Vacinação;
Para mais informações consultar o site da segurança social: http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
Em caso de dúvidas ou situações particulares, escrevam nos comentários, procuraremos ajudar-vos!
Abraços Parentais
Manuela Repas, TSS
Alexandra Neves, Enfª , CAM
Equipa CPPNP "SOMOS + 1"
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